Não julgaremos?
Deolinda Taveira
Em apenas dois minutos, dois terríveis e desconfortáveis minutos o Tribunal de Justiça de Goiás julgou e reafirmou a sentença de primeiro grau que concede a FETEG – Federação de Teatro do Estado de Goiás, a SEGURANÇA e declara que a 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIÂNIA É NULA e todos os atos decorrentes dela.
Em apenas dois minutos, sem afã, sem manifestações emocionais, sem delírios e arroubos da juventude a relatora DR. AMELIA NETTO MARTINS DE ARAUJO declarou o seu voto tendo em vista que o secretário de cultura de Goiânia NÃO HAVIA DADO PUBLICIDADE a 3ª Conferência Municipal de Cultura e mais, EXORBITARÁ DA LEI ao determinar que as entidades encaminhassem delegados usando como critério o tempo de existência das mesmas. E foi acompanhada em seu voto pelos DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO e ALFREDO ABINAGEM.
Vejamos, apenas para recordar, 05 de outubro de 2005 o Sr. Secretário de Cultura do Município de Goiânia assinou o edital de convocação da III Conferencia Municipal de Cultura. No dia 07 de outubro, sexta-feira, às 17:21, uma notícia da realização da Conferência foi divulgada na página da internet da Prefeitura. A grande maioria das entidades e demais interessados só tomaram conhecimento do andamento da Conferência na segunda-feira, dia 10 de outubro. A Conferência de Cultura foi marcada para acontecer no dia 12, quarta-feira, feriado nacional.
A FETEG – Federação de Teatro do Estado de Goiás representando não somente os interesses da própria federação, mas de todas as categorias da cadeia produtiva da cultura reunidas no Fórum Permanente de Cultura, tendo nada mais nada menos que UM DIA para se inscrever, decidiu impetrar mandado de segurança com o fim de suspender a realização da conferência e garantir a participação de todos.
Concedida a liminar, o Oficial de Justiça foi à SECULT para notificar o Sr. Secretário da liminar que suspendia a realização da conferência, com base na falta de publicidade do ato convocatório, mas o ilustre gestor da cultura goianiense havia “vazado” para destino ignorado no Setor Bueno.
O Oficial de Justiça devolveu o mandado informando ao juízo que a autoridade impetrada (SECRETÁRIO DE CULTURA DE GOIANIA) deliberadamente se ocultara.
O dia 12 de outubro de 2005 ficou marcado pela FRAUDE praticada pelo poder público no intento de eleger conselheiros de cultura FAVORAVEIS a política de esperteza e de balcão que viria a ser implantada na Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.
O presidente do Tribunal de Justiça concedeu à Prefeitura de Goiânia a suspensão da liminar fundamentado na suposta lesão à ordem pública existente caso a liminar fosse efetivada. O argumento utilizado é que sendo a 3ª Conferência Municipal de Cultura uma prévia da 1ª Conferência Nacional de Cultura, o cancelamento da mesma, impediria a participação dos delegados eleitos por Goiânia e ainda que não haveria repasse de verbas federais ao Município caso este não enviasse representantes à Conferência Nacional. Argumentação essa que deliberadamente ocultava que já era do conhecimento da Prefeitura Resolução nº. 001/2005, de 9/12/05, do Ministério da Cultura , com apenas 4 páginas e que invalidou a III Conferência Municipal de Cultura para efeitos de participação na 1ª Conferência Nacional de Cultura. A verdade é que a Secretaria Municipal de Cultura pretendeu fraudar a eleição do Conselho e o Judiciário, por erro e omissão, garantiu que tal fraude se perpetrasse e durante dois anos o erário “bancou” os falsos conselheiros e sua trupe de clientes.
Não julgaremos? É verdade, o julgamento veio daqueles que de direito e de fato poderiam afirmar que houve por parte do gestor público a prática de atos que deliberadamente feriram a Lei, o Tribunal de Justiça de Goiás.
Mas quem ganhou e quem perdeu? Goiânia ganhou. A democracia ganhou. E ganhou por que os jovens belicosos, e nos arroubos da juventude se negaram a fazer continência ao coronelismo na cultura e venceram na seara e na especialidade do secretário de cultura de Goiânia, professor universitário e pró- reitor de universidade particular da área do DIREITO. E perdeu o autoritarismo, a corrupção, a improbidade no serviço público.
E agora Prefeito, qual o mérito de receber o diploma de prefeito amigo da cultura? E agora permitirá que no rastro do aparente sucesso das ações fraudulentas na 3ª Conferência Municipal de Cultura seja realizada a 5ªConferência?
Que se cumpra a sentença : “...CONCEDO a segurança pleiteada invalidando os efeitos da Conferência realizada nos dias 11 e 12 de outubro de 2005 e anulando o Edital nº. 04/2005. Dr. Fabiano A. de Aragão Fernandes, juiz de direito 2ª vara da Fazenda Pública Municipal.”
Deolinda Conceição Taveira Moreira – Conservadora Restauradora de Bens Culturais, especialista em Gestão de Patrimônio Cultural Integrado e ativista do Fórum Permanente de Cultura de Goiânia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário